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Lei Ordinária 2206/2001

Norma: Lei Ordinária

Número: 2206

Data: 07-11-2001


Texto Original


Situação: Vigente
Origem: Executivo

Ementa: Dispõe sobre a realização de exames oftalmológicos e audiológicos e fornecimento de óculos aos alunos carentes da rede municipal e estadual de ensino fundamental.

Revogações:

Alterações:

Observações:

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