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Procuradoria da Mulher

Procuradoria da Mulher

A Procuradoria da Mulher foi criada por meio da Resolução N.º 089/2022, de autoria da
Vereadora Silvana De Carli (Progressistas).

Procuradoria da Mulher 

 

Funções:
- Acolher e informar os direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar;
- Fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do
governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim
como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
municipal;
- Cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados
à implementação de políticas para as mulheres;
- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins
de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.

Equipe  
- Procuradora - Vereadora Silvana De Carli (Progressistas)
É Relações Públicas com especializações em comunicação política e gerontologia.
Em seu primeiro mandato tem defendido as causas das mulheres, dos idosos e das crianças.

- Servidora Designada pela Presidência da Câmara

Atendimento
O atendimento é realizado de forma presencial ou por telefone de segunda a sexta-feira das
13h30min às 19h.
Telefone: (54) 3292.6402
Endereço: Rua São José, 2500 - Centro


Endereços e Telefones Úteis
Em caso de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:


      


Delegacia de Polícia de Flores da Cunha
Rua da Paz, 1670 – Aparecida
(54) 3292-2100


Brigada Militar
190 – Patrulha Maria da Penha


Disque Denúncia - 180 ou ACESSE AQUI
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São
atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

Escuta Lilás
0800-541-0803 (ligação gratuita)


Defensoria Pública Estadual De Flores Da Cunha
Rua Borges de Medeiros, 2170 - Centro
(54) 3292-4575


CREAS Flores da Cunha
Rua Dr. Montaury, 419 – Centro
Telefone: (54) 3292-9621

 

Legislação Municipal

Regimento Interno da Câmara
Lei do Sinal Vermelho
Lei do Agosto Lilás
Lei do Procedimento da Notificação Compulsória

 

Legislação Federal

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 5º, I, art. 7º, XX, art. 183, § 1º, art. 189, parágrafo único,
art. 226, § 5º.


LEI Nº 13.104/2015 - Incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

LEI MARIA DA PENHA 

LEI Nº 10.778/ 2003. Estabelece a notificação compulsória.

DECRETO Nº 1.973, DE 1º DE AGOSTO DE 1996. Promulga a Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará,
em 9 de junho de 1994.

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal Brasileiro. Art.
128.