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Lei Ordinária 1452/1991

Norma: Lei Ordinária

Número: 1452

Data: 11-06-1991


Texto Original


Situação: Revogada
Origem: Executivo

Ementa: Dispõe sobre o parcelamento do solo e condomínios por unidade autônomas para fins urbanos e dá outras providências.

Revogações: Revogada pela Lei Complementar n. 047, de 28/08/2008.

Alterações: Art. 42 alterado pela Lei 1.741, de 23/08/1994 Art. 42 alterado pela Lei 1.858, de 16/10/1996 Art. 14 alterado pela Lei Complementar n. 015 de 17/12/2003 Art. 44 alterado pela Lei Complementar n. 019, de 14/07/2005

Observações:

LEIS RELACIONADAS

Lei Ordinária 1858/1996

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