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Lei Ordinária 1356/1990

Norma: Lei Ordinária

Número: 1356

Data: 26-06-1990


Texto Original


Situação: Vigente
Origem: Executivo

Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a contratar empresa para execução de serviços de eletrificação rural e dá outras providências.

Revogações:

Alterações: Art. 1º alterado pela Lei 1.428, de 18/02/1991.

Observações:

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