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Lei Ordinária 2759/2009

Norma: Lei Ordinária

Número: 2759

Data: 14-10-2009


Texto Original


Situação: Vigente
Origem: Legislativo

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.

Revogações:

Alterações:

Observações: O projeto foi vetado pelo Prefeito Municipal e a Câmara rejeitou o veto. A lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara.

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