O número é alarmante: no ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas, isto é, no mínimo uma mulher a cada três horas. Os dados referem-se a oito estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP). Justamente por isso, campanhas como o Agosto Lilás, criadas para divulgar e reforçar as medidas de enfrentamento a violência contra a mulher, nunca foram tão urgentes e importantes.
Em Flores da Cunha, a campanha foi instituída pela Lei Municipal no 3.424, de 15 de maio de 2019 e, desde então, o mês conta com ações que objetivam promover a conscientização da sociedade. O símbolo da causa é um laço na cor lilás.
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, são elas: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Violência Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher (espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura).
Violência Psicológica: aquela que causa dano emocional e diminuição da autoestima; prejudica e perturba o pleno desenvolvimento da mulher; ou visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões (ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento, como proibição de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes; vigilância constante; perseguição; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade).
Violência Sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força (estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher).
Violência Patrimonial: retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste).
Violência Moral: configura calúnia, difamação ou injúria (acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidam sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir).
NÃO SE CALE, DENUNCIE!
DEFENSORIA PÚBLICA (54) 3292.4575
Mulheres que possuem baixa renda e têm direito de receber assistência jurídica de forma gratuita, solicitando divórcio e decidindo sobre a guarda dos filhos.
PROCURADORIA DA MULHER (54) 3292.6402 – das 13h30min às 19h
Acolhimento e informações sobre os direitos das mulheres.
POLÍCIA CIVIL (54) 3292.2100
Para registar ocorrência de crime ou contravenção. Também se pode fazer um pedido de medida protetiva e solicitar auxílio para retirada de objetos pessoais de dentro de casa.
BRIGADA MILITAR 190
Serviço 24h que deve ser acionado quando um crime está acontecendo, e caso a mulher já tenha uma medida protetiva a ser fiscalizada.
CENTRAL DE ATENDIMENTO A MULHER 180
Serviço 24h que oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.