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28/03/2022

Aprovado projeto que determina que agressores de animais arquem com despesas

Proposta é de autoria do vereador Luiz André de Oliveira

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Na sessão desta segunda-feira, dia 28, foi aprovado o projeto de lei nº 088/2021 que determina que os agressores que cometerem o crime de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido, na forma que menciona.  A proposta de autoria do vereador Luiz André de Oliveira (Republicanos) tramita na câmara desde dezembro do ano passado.

O projeto determina que, nos crimes de maus-tratos cometidos no âmbito do município, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão até a plena recuperação do animal serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil. O agressor fica obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.

O autor da proposta argumenta que a Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, VII, veda qualquer prática que submeta os animais a crueldade ou agressão. Segundo o dispositivo constitucional, “é dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam a crueldade”.

 

“A prática de maus-tratos e crueldade ocorrem constantemente. Assim, o presente projeto de lei visa cumprir com o dever do Estado de zelar pelo bem-estar animal. Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito. O Estado deve atuar de modo multifacetado, na educação, na

conscientização e sendo sancionador. Não se pode esperar, apenas, que cada ser humano, que cada consciência, faça o seu papel no respeito à dignidade animal”, defende o vereador no proposta.


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