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Aprovado projeto que estabelece dimensões para construção de calçadas.

Aprovado projeto que estabelece dimensões para construção de calçadas. ...

14 de Maio de 2018 - Publicado às 00:00

     

   Na sessão desta segunda-feira, 14 de maio, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº002/2018, de autoria do Vereador João Paulo Tonin Carpeggiani, que altera o Código de Obras, em relação às dimensões dos passeios públicos. De acordo com a lei, em terrenos, onde as vias são pavimentadas, é de responsabilidade de seus proprietários a construção das calçadas. Com base nisso, esta lei complementar estabelece diretrizes, em relação às dimensões dos passeios públicos, uma vez que esta especificação não estava detalhada no Código de Obras.

     Importante salientar que esta lei complementar não altera as orientações da Lei Complementar nº138/2017, que estabelece critérios para instalação do piso tátil, uma vez que a partir de agora na construção de novas calçadas, ou no caso de reforma das existentes, deve ser colocada a sinalização tátil para garantir a acessibilidade.

 

Confira os critérios das dimensões para edificação das calçadas, a partir de agora:

 

           

I - Largura mínima 1,00 m (um metro).

II - Comprimento mínimo 1,40 m (um metro e quarenta centímetros);

III - Nivelamento pelo nível da calçada;

IV - Posição centralizada em relação à testada dos lotes, favorecendo acessos de veículos.

Fonte: Assessoria de Comunicação