Na sessão desta segunda-feira, 07 de dezembro, os vereadores aprovaram 23 emendas impositivas ao Projeto de Lei nº059/2020 - estima a receita e fixa a despesa do Município de Flores da Cunha para o exercício de 2021. Com a Emenda Constitucional nº 86/2015, Emenda Constitucional nº100/2019 e a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº032/2020, a função legislativa da Câmara de Vereadores passa a utilizar novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos. Também poderão ser aprovadas emendas impositivas individuais, por bancadas de até 1%.
Confira a relação de emendas aprovadas por bancada e individualmente por vereador. Para 2021, segundo estimativa, o valor destinado para emendas impositivas será de R$2.253.877,00 - sendo R$113.832,00 por vereador e o restante divido por bancada e pela quantidade de vereadores em cada bancada.
Confira as emendas aprovadas:
Emendas Impositivas de Autoria Individual para o Projeto de Lei nº059/2020 - Ampliar Centro de Saúde Irmã Benedita Zorzi.
Emenda Impositiva nº 01 – Pedro Sperluk - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 04 – Ademir Antonio Barp - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 05 – Moacir Ascari - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 08 – Éverton Scarmin - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 13 – Samuel de Barros Dias - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 16 – Clodomir José Rigo - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 18 – César Ulian - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 20 – João Paulo Tonin Carpeggiani - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 21 – Claudete Gaio Conte - R$ 68.290,00
Emendas Impositivas de Autoria Individual para o Projeto de Lei nº059/2020 - Pavimentar Estrada Otávio Rocha à Mato Perso
Emenda Impositiva nº 02 – Pedro Sperluk - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 15 – Clodomir José Rigo - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 17 – César Ulian - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 22 – Claudete Gaio Conte - R$ 68.290,00
Emendas Impositivas de Autoria Individual para o Projeto de Lei nº059/2020 - Pavimentar Estrada Antônio Romano. (Linha 100 até capela São Paulo).
Emenda Impositiva nº 06 – Ademir Antônio Barp - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 09 – Éverton Scarmin - R$ 68.290,00
Emenda Impositiva nº 10 – Moacir Ascari - R$ 68.290,00
Emendas Impositivas de Autoria Individual para o Projeto de Lei nº059/2020 - Contratar Serviços de Cirurgias Eletivas/ASPS.
Emenda Impositiva nº 12 – Samuel de Barros Dias - R$ 68.290,00
Emendas Impositivas de Autoria Individual para o Projeto de Lei nº059/2020 - Conservar e melhorar a Praça do Imigrante.
Emenda Impositiva nº 19 – João Paulo Tonin Carpeggiani - R$ 68.290,00
Emendas Impositivas de Autoria de Bancada para o Projeto de Lei nº059/2020 - Pavimentar Estrada Otávio Rocha à Mato Perso.
Emenda Impositiva nº 03 – Bancada PSB - R$ 113.832,00 (1 vereador)
Emenda Impositiva nº 11 – Bancada PTB - R$ 113.832,00 (1 vereador)
Emenda Impositiva nº 14 – Bancada Progressistas - R$ 227.600,00 (2 vereadores)
Emenda Impositiva nº 23 – Bancada PDT - R$ 113.832,00 (1 vereador)
Emendas Impositivas de Autoria de Bancada para o Projeto de Lei nº059/2020 - Pavimentar Estrada Antônio Romano. (Linha 100 até capela São Paulo).
Emenda Impositiva nº 07 – Bancada MDB - R$ 455.300,00 (4 vereadores)
Confira a relação do Projeto de Lei nº059/2020