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12/11/2020

Projeto propõe alterações no Zoneamento Urbano para construção dos novos loteamentos habitacionais.

Alterações propõem ampliar a oferta de lotes destinados ao atendimento da moradia básica, buscando erradicar o déficit habitacional do município.

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Na tarde desta quinta-feira, 12 de novembro, a Comissão de Educação, saúde, Agricultura, Serviços Públicos e Direitos Humanos realizou a avaliação do Projeto de Lei Complementar nº007/2020, em tramitação no Legislativo, que trata da alteração do Zoneamento de Uso do Solo da Sede Urbana, do Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, a representante da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Trânsito, Elisangela Ferreira Hardtke, explicou o teor do projeto. A proposta de alteração, que será para os novos loteamentos habitacionais na região de Nova Roma, tem o objetivo de substituir a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pela Zona de Interesses Social I (ZEIS I) e criar a Zona de Interesses Social II (ZEIS II), destinada à unidades habitacionais populares.

Para conhecimento: Zona Especial de Interesse Social I (ZEIS I): zona destinada a implantação de habitação de interesse social ou a regularização fundiária, com predominância residencial e permitido comércio, prestação de serviços e indústria de pequeno porte. Altura máxima das edificações deverão ser de 04 (quatro) pavimentos.

Zona Especial de Interesse Social II (ZEIS II): é destinada a implantação de habitação de interesse social ou a regularização fundiária, com predominância residencial e permitido comércio, prestação de serviços e indústria de pequeno porte. Altura máxima das edificações deverão ser de 02 (dois) pavimentos;

Tal proposta visa ampliar a oferta de lotes destinados ao atendimento da moradia básica, buscando erradicar o déficit habitacional do município. A proposta de criação de duas Zonas Especiais de Interesse Social, por sua vez, se mostra pertinente na medida em que se criarão parâmetros construtivos diversos às correspondentes áreas, visando dinamizar o público atendido e facilitar a atuação do setor privado na promoção consorciada do atendimento das demandas habitacionais do Município.


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