Ir para conteúdo principal
Logotipo Print Câmara de Flores da Cunha
Conteúdo Principal
23/02/2023

Vereadores tiram dúvidas sobre o projeto que define atividades insalubres e perigosas

Câmara recebeu o secretário de Administração e a supervisora da área de segurança do trabalho do grupo Face

COMPARTILHAR

Nesta quinta-feira, dia 23, a Câmara Municipal de Flores da Cunha recebeu o secretário de Administração e Governo, César Conz, e a supervisora da área de segurança do trabalho do grupo Face, Mirian Rodrigues. A proposta do encontro partiu da Comissão de Constituição e Justiça para buscar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 009/2023, que define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de percepção do adicional correspondente e o respectivo grau e dá outras providências.

No início da reunião, Mirian explicou aos parlamentares as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade e quais as normas em que cada atividade se enquadra. “A insalubridade é paga para pessoas que estão expondo diariamente a sua saúde a um agente. Exposição a ruídos, por exemplo. Periculosidade é quando coloco minha vida em risco. É o caso de quem trabalha com eletricidade, se um dia ocorrer algum acidente em que a pessoa possa vir a óbito. Um é risco à saúde e o outro é risco a vida”, esclareceu.

Conforme o projeto, o exercício de trabalho em condições de insalubridade, apurado no Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, assegura ao servidor a percepção do adicional com base na Norma Regulamentadora - NR15, nos seguintes percentuais: 40% para insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio; e 10% para insalubridade de grau mínimo. A proposta esclarece ainda que as atividades e operações perigosas são aquelas descritas no Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade com base na Norma Regulamentadora - NR16, o que assegura ao servidor a percepção de adicional de 30%.

O Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, disponível junto ao Projeto no site da Câmara, foi elaborado pela empresa Face – Soluções em Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho, e prevê que além dos que já recebiam, passarão a receber insalubridade ou periculosidade os cargos de Farmacêutico, Veterinário, Técnico Agrícola, Motoristas Samu, Motorista Ambulância, Motorista (caminhão de abastecimento), Motorista (varredeira),  Agentes de Serviços Complementares – Operário Especializado que exerce suas atividades no viveiro, pulverização, esgoto, cemitério ou limpeza de banheiros,  Agente de Serviços Complementares – Auxiliar Rural, Auxiliar em Saúde Bucal e de Auxiliar de Serviços Complementares (servente passou de 20% para 40%) Além deles, também passarão a receber insalubridade os Agentes Comunitárias de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, desta forma, totalizando, assim, 12 novas categorias.

A proposta foi protocolada pelo Executivo na Câmara no dia 17 de fevereiro.


Conteúdo Rodapé