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01/01/2019

a lei da panfletagem

a lei da panfletagem...

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     A Lei Complementar nº135 de 28 de agosto de 2017, estabelece normas, em relação à distribuição de folhetos de cunho informativo e publicitário no município de Flores da Cunha. As novas alterações permitem a publicidade nas vias e logradouros públicos do município, através da distribuição de panfletos, folhetos, jornais e similares de cunho publicitário, informativo e de interesse público, mediante entrega nas mãos do cidadão, observadas as disposições desta Lei.

     Fica proibida a panfletagem impressa quando colocada na parte externa de veículos estacionados; afixada em postes, árvores, tapumes, muros, paredes e similares; exibida em faixas móveis nas vias públicas. Nos imóveis residenciais e comerciais fica proibida a colocação desses materiais em grades, portões, muros, passeios públicos, devendo o mesmo ser colocado nas caixas de correio ou no interior do imóvel.

Fonte: Assessoria de Comunicação


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