Na sessão desta segunda-feira, 03 de dezembro, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº053/2018, de autoria do Vereador Samuel de Barros Dias (PTB), que altera diretrizes no que diz respeito à denominação de logradouros, parques e praças públicas. Para a denominação de ruas é necessário a manifestação favorável da comunidade, expressa através de votação, abaixo-assinado ou qualquer outro meio capaz de expressar a vontade da maioria dos moradores do local, inclusive em praças, parques e demais áreas de recreação e lazer, que são abrangidas pelo conceito de logradouro público.
Considerando que a grande maioria das praças e dos parques estão localizados em bairros, e que estes locais abrangem um número considerável de moradores, a necessidade de manifestação da comunidade torna o processo de denominação praticamente impossível. Além disso, embora muitas vezes circunscritos ao limite de um bairro, as praças e os parques municipais são utilizados por toda a comunidade, então se mantida essa exigência, também não seria aceitável que apenas os moradores da comunidade tivessem a oportunidade de opinar pela denominação do logradouro.
Diante disso, o projeto propõe que a manifestação da comunidade, através de votação, abaixo-assinado ou outro meio, não seja aplicada aos projetos de denominação de praças, parques e demais áreas de lazer e recreação que deverão, contudo, seguir as demais exigências estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.024, de 2013.
Fonte: Assessoria de Comunicação