Na sessão desta segunda-feira, 13 de maio, os vereadores aprovaram a Nova Redação do Projeto de Lei nº11/2019, de autoria do Vereador Samuel de Barros Dias (PTB), que institui no município de Flores da Cunha o “Agosto Lilás”, mês dedicado ao combate à violência contra a mulher. A violência contra a mulher afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões. O agressor pode ser não só o marido ou namorado, mas também o pai, irmão, tio, avô. A agressão também pode vir de outra mulher, a mãe, sogra ou cunhada. A violência doméstica pode ocorrer em casa, entre pessoas da família e entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto.
Saibam quais são os tipos de violência para poder identificar e vamos ajudar a combater este mal:
VIOLÊNCIA FÍSICA: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar, torcer ou apertar o braço são exemplos. A violência física deixa marcas e hematomas visíveis na maior parte dos casos.
VIOLÊNCIA SEXUAL: É a prática do sexo sem o consentimento. É forçar o ato sexual quando a mulher não quer, quando está doente ou dormindo; é forçar atos que causem desconforto. Impedir a mulher de decidir se quer ou não ter filhos, e quando é o melhor momento, também caracteriza a violência sexual.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É aquela em que a vítima é humilhada, xingada, criticada continuamente ou desvalorizada. São atos como tentar tirar a liberdade de ações ou crença, em que se tenta fazer parecer que a mulher é louca ou que a impeça de trabalhar, estudar, visitar a família, etc. É a violência emocional que a mulher sofre. Também está caracterizada a violência psicológica contra a mulher quando o/a agressor/a insinua a existência de amantes, desrespeita o seu trabalho, critica sua atuação como mãe, fala mal do seu corpo, como também não deixa se maquiar, cortar o cabelo ou usar a roupa que gosta, deixando-a com autoestima baixa.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: É cometida quando o/a agressor/a controla retém ou retira o dinheiro da mulher; causar anos aos seus bens e objetos (rasgar roupas e fotos), reter documentos pessoais e instrumentos de trabalho, receber aposentadoria e não repassar o dinheiro, esconder o cartão do banco, etc.
VIOLÊNCIA MORAL: Acontece quando a mulher é vítima de comentários ofensivos feitos a pessoas estranhas, quando a mulher é humilhada publicamente, quando lhe são imputados fatos inverídicos, ou quando sua vida íntima é exposta ao público, inclusive nas redes sociais (facebook, instagram, chats, etc).
Fonte: Assessoria de Comunicação