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24/06/2020

Auxílio para instituições privadas de Educação Infantil.

A iniciativa irá auxiliar instituições que prestem serviço à municipalidade, em função dos efeitos negativos da pandemia.

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Na noite desta segunda-feira, 22 de junho, os vereadores aprovaram, em sessão extraordinária, a nova redação do Projeto de Lei nº031/2020, que autoriza o pagamento a título emergencial, considerando os efeitos da pandemia da Covid-19, às instituições privadas de educação infantil que possuam vagas contratadas com a municipalidade.

 

 

Exposição de Motivos:

Nesse cenário, todos os Entes Federados estão adotando diversas medidas de proteção e enfrentamento ao novo coronavírus. Como exemplos, podemos citar a edição da Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; o Decreto Federal 10.282, de 20-03-2020, que que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020; a Portaria nº 188, de 04-02-2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); a Portaria nº 356, de 11-03-2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública; a Portaria Interministerial nº 5, de 17-03-2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020; o Decreto Legislativo nº 06, de 20-03-2020, do Congresso Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública no território nacional; e o Decreto Estadual nº 55.128, de 19-03-2020, que declarou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul. 

No âmbito do Município de Flores da Cunha, além da declaração de estado de calamidade pública pelo Decreto Municipal nº 5.828, de 21 de março de 2020, já adotamos várias medidas e ações urgentes e excepcionais visando a prevenir e enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O impacto dessas medidas – que vão desde simples recomendações de higiene e proteção até o fechamento de atividades comerciais, e de prestação de serviços não essenciais – acarretará, para a nossa cidade, prejuízos econômicos, sociais e humanos que exigirão a mobilização de imensos esforços para o restabelecimento da situação de normalidade.

 Ocorre que a partir da suspensão das atividades escolares, determinada pelo Poder Público no conjunto das medidas de enfrentamento do novo coronavírus, a regra geral seria a correspondente suspensão dos pagamentos. Contudo, diversas escolas possuem suas vagas ocupadas por alunos encaminhados pelo Município, e a suspensão dos pagamentos inevitavelmente provocará uma queda severa de receitas que inviabilizará a manutenção das atividades escolares, diante de seus gastos fixos, principalmente com pessoal e imóveis. Além disso, na hipótese de encerramento das atividades dessas escolas, as vagas atualmente ocupadas por alunos do Município deixariam de existir, e o Município não teria capacidade de absorver essa demanda apenas com as vagas das escolas municipais, gerando uma situação caótica e de grave risco social. Nesse contexto, a alternativa mais viável que se apresenta é a manutenção, temporária, emergencial e excepcional, da integralidade dos pagamentos a essas escolas, garantindo-se, consequentemente, o atendimento na educação infantil pós-crise.

 

 


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