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06/10/2020

Câmara aprova dois projetos que tratam da extinção de 30 cargos em comissão e funções gratificadas e sobre a divisão dos cargos em comissão ativos do Poder Executivo.

30 cargos serão extintos da grade de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo, conforme orientação do tribunal de Justiça do Estado.

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    Na sessão desta segunda-feira, 05 de outubro, a Câmara aprovou dois projetos de Leis Complementares que tratam sobre os cargos em comissão e funções gratificadas. O Projeto de Lei Complementar nº005/2020 -  dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, tendo como efeito prático a extinção de 30 (trinta) cargos em comissão ou funções gratificadas, com o intuito de adequar a legislação municipal, conforme orientação do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Extinção dos cargos em comissão e funções gratificadas abaixo relacionados:

- Motorista do Prefeito;

- Departamento de Almoxarifado;

- Setor de Protocolo;

- Divisão de Viveiro e Horto Florestal;

- Divisão de Combate ao Borrachudo;

- Divisão Municipal de Serviço Militar;

- Divisão de Manutenção de Bens Imóveis do Departamento de Desporto;

- Divisão de Esporte e Atletismo de Escolas;

- Setor de Cemitério Municipal;

- Departamento de Estradas de Rodagem;

- Departamento de Máquinas e Equipamentos Asfálticos;

- Departamento de Conservação dos Próprios Públicos;

- Departamento de Topografia;

- Divisão de Iluminação Pública;

- Divisões de Construção (2 cargos);

- Turmas de Serviços Gerais (10 cargos);

- Departamento de Assistência aos Usuários do Sistema Único de Saúde –

SUS;

- Divisão de Transportes, Frota e Serviços Gerais;

- Departamento de Administração do Camping;

- Departamento de Administração do Parque de Eventos Antônio Dante

Oliboni.

 

Junto às diretrizes, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº006/2020 – que altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, adequando a estrutura de cargos do Poder Executivo, contida no Projeto de Lei Complementar nº005/2020. O projeto, além de dividir os cargos em comissão e funções gratificadas em grupo, estabelece o número de cada um dos cargos, a denominação e o padrão.

 

I - Grupo de Assistência e Assessoramento Administrativo

01 - Assessoria Jurídica AF.2.1.1.

01 - Diretoria de Imprensa AP.2.1.2.5

01 - Diretoria do Procon AP.2.1.3.5

01 - Chefe de Gabinete AP.2.1.4.5

01 - Secretária do Prefeito AP.2.1.5.4

 

II - Grupo de Secretarias Municipais

09 - Secretários Municipais AF.2.1.1.

 

III - Grupo de Desconcentração Administrativa

02 - Subprefeitos DA.2.3.1.5

 

IV - Grupo de Chefias Diversas

12 - Diretorias CD.2.4.1.5

01 - Assessoria Administração e Governo CD.2.4.2.5

25 - Chefes de Departamento CD.2.4.3.4

03 - Assessorias de Secretarias CD.2.4.4.3

10 - Chefes de Divisão CD.2.4.5.3

02 - Chefes de Setor CD.2.4.6.2”


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