Na sessão desta segunda-feira, 29 de junho, o Vereador Clodomir José Rigo (Progressistas), usou a tribuna para trazer um tema abordado pela Universidade de Harvard, em um debate virtual com o título “Liberdade de Expressão e Democracia no Brasil”, onde participaram presidentes de seis importantes partidos nacionais – PT, PSDB, Cidadania, Republicanos, DEM e PDT. A qualidade das participações permitiu que, em menos de duas horas, estudantes, professores e interessados no tema pudessem ao mesmo tempo discutir uma questão moderna – o efeito das fake news no processo político – e um impasse antigo – como combater a desinformação sem ferir a liberdade de expressão.
Fonte original/escrito por Antonio Britto: https://www.poder360.com.br/opiniao/midia/o-velho-desafio-combater-a-mentira-sem-atingir-a-liberdade-de-expressao-escreve-antonio-britto/
Como combater a mentira sem ferir a liberdade de expressão.
Voltemos a 1988, Assembleia Nacional Constituinte. A memória terrível dos tempos de censura garantiu quase unanimidade para a aprovação dos artigos que nos asseguram, hoje, a liberdade de expressão. Quem, porém, visitar seus anais encontrará um questionamento até agora presente: como coibir quem vale-se de um instituto democratizador para atingir pessoas, destruir reputações, deturpar processos políticos? A resposta de 1988 levou a Constituição a um sistema de contrapesos –em particular o direito de resposta e a possibilidade da judicialização, no cível e no penal, contra quem, por exemplo, injuriar, caluniar ou difamar.
Alguns anos mais tarde e o debate voltaria. Os parlamentares, na época enfrentando as primeiras denúncias por corrupção, e os partidos políticos sofrendo forte desgaste de imagem depois da lua de mel com a população, vivida nas Diretas e na Nova República, mobilizaram-se em busca de remédios contra “os exageros”.
A falta de uma legislação que regulamentasse o direito de resposta, o corporativismo e a resistência de parte da imprensa em concedê-lo espontaneamente e a necessidade, inaceitável, de recorrer à famigerada Lei de Segurança Nacional para conter abusos criaram uma 2ª onda em favor de restrições. De novo, prevaleceu o princípio da liberdade de expressão. De novo, os parlamentares não identificaram (o que não é privilégio brasileiro) um formato jurídico que coíba abusos sem ofender o princípio constitucional.
O impasse atravessou uma década e apesar da simplicidade (comparada com os tempos de hoje) para regulamentar o direito de resposta “apenas” para a mídia impressa, rádio e televisão, somente em 2015 conseguiu-se a sanção da lei que regulamentou o dispositivo constitucional.
Problema resolvido? Não, duplamente. Primeiro, porque começamos a viver a explosão causada por novas formas de comunicação, via redes sociais. Segundo, porque o direito de resposta, mesmo em veículos tradicionais, segue ineficiente.