Delegado do Conselho Regional de Contabilidade defende a retirada de cobrança da complementação do ICMS sobre a Substituição Tributária (ST)....
Na noite desta segunda-feira, 24 de junho, no espaço Tribuna Livre, os vereadores receberam o delegado do Conselho Regional de Contabilidade de Flores da Cunha e Nova Pádua, Marcelo Costa, que pediu apoio da Câmara de Vereadores ao Projeto de Lei nº293/2019 de autoria do Deputado Estadual Giuseppe Riesgo, que visa retirar a autorização do governo de cobrar complementação na Lei do ICMS. Para Costa, esta complementação coloca em risco a economia, pois implica no aumento da tributação às indústrias e comércios gaúchos. A questão já foi levantada pela Câmara de Vereadores, onde na próxima semana os vereadores votam a Moção de Apoio, de autoria do Vereador César Ulian (Progressistas) ao Projeto de Lei nº293/2019 (Deputado Estadual Giuseppe Riesgo), que visa retirar a autorização do governo de cobrar complementação na Lei do ICMS.
Entenda o caso:
A adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito referente à substituição tributária do ICMS entrou em vigor em 1º de março deste ano no Rio Grande do Sul. A medida é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vigora desde outubro de 2016, além de entendimento recente do Tribunal de Justiça do Estado. Nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Espírito Santo, essas mudanças estão em fase de implantação. No Rio Grande do Sul, a medida ainda não havia sido inaugurada porque um decreto estadual de 2018 previa que a mudança contasse a partir de 1º de janeiro de 2019. Na ocasião, houve pedido de entidades empresariais para que fosse concedido maior prazo para adequação das empresas, o que foi atendido pela Secretaria da Fazenda, definindo o dia 1º de março como a nova data de implementação.
Porém, diante da resistência do novo Governo do Rio Grande do Sul em revogar as novas regras que burocratizaram o recolhimento do ICMS, 31 deputados estaduais protocolaram, nesta terça-feira (11/06), um projeto de lei que elimina o direito da Receita Estadual cobrar uma parcela extra do imposto – a complementação do ICMS Substituição Tributária (ST). Essa operação é conhecida como “ajuste”. Se a mercadoria for vendida por um valor acima do que era estimado, o contribuinte deve pagar a diferença do imposto devido. Por outro lado, quando o produto é negociado por menos do que o previsto, o mesmo contribuinte não recebe o dinheiro, ficando apenas com créditos junto ao Estado. Uma medida que afeta pequenos, médios e grandes varejistas.
Fonte: Assessoria de Comunicação