A lei Municipal 3.343 de 01 de novembro de 2017, de autoria do Poder Legislativo, Vereador João Paulo Tonin Carpeggiani (PMDB), cria, denomina e delimita os bairros da sede do município de Flores da Cunha, revoga a Lei nº 1.975, de 16 de julho de 1998, e propõe a segmentação territorial na área urbana da sede do município de Flores da Cunha. Hoje existem no perímetro urbano somente seis bairros, com a nova revisão do Plano Diretor, a área urbana passa a ter 18 bairros. O projeto prevê ainda a delimitação dos bairros já existentes, onde em sua grande maioria são compostos por mais de um loteamento. As atuais confrontações dos seis bairros existentes não mudará, apenas um pequeno ajuste será proposto, permanecendo assim a delimitação atual e a correta identificação local.
O projeto também estabelece critérios para a criação e delimitação de novos bairros, bem como preencher espaços em branco, promovendo um planejamento territorial e urbano para estas áreas. A proposta manterá a denominação dos bairros mais antigos. No entanto, o projeto estabelece critérios para denominação dos futuros bairros, onde fica vedada a utilização de nomes de pessoas e familiares, uma vez que a denominação de ruas já cumpre este papel. Otávio Rocha, Mato Perso, Alfredo Chaves, Parada Cristal e São Gotardo não estão inseridos neste projeto, pois demandam um estudo mais aprofundado.
Confira a proposta do projeto dos bairros da sede do município de Flores da Cunha, assim denominados: (em ordem alfabética):
I – Aparecida;
II – Centro;
III – Colina de Flores;
IV – Granja União;
V – Lagoa Bela;
VI – Morada do Camping;
VII – Nova Roma;
VIII – Nova Trento;
VIX – Parque dos Pinheiros;
X – Pérola;
XI – São Cristóvão;
XII – São José;
XIII – São Pedro;
XIV – União;
XV – Vêneto;
XVI – Videiras;
XVII – Villaggio;
XVIII – Vindima.
CONFIRA NA ÍNTEGRA O PROJETO DE LEI Nº048/2017 - LEI DOS BAIRROS
Fonte: Assessoria de Comunicação