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08/05/2020

Empresa Amiga do Esporte e do Lazer.

Empresa Amiga do Esporte e do Lazer.

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    A Lei Municipal nº3472 de 02 de abril de 2020, de autoria do Vereador César Ulian (Progressistas), dispõe sobre a realização de parceria entre o município de Flores da Cunha e empresas privadas com o objetivo de promover ações em benefício ao esporte e ao lazer.

    O presente projeto visa proporcionar uma parceria entre pessoas jurídicas e Poder Público, de modo a permitir que empresas se engajem e promovam benefícios às ações esportistas, por meio de doações de materiais e/ou de realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer, em troca de publicidade. As pessoas jurídicas participantes do “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer.

    Com efeito, trata-se de uma participação conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida, principalmente de crianças e jovens. O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo às empresas em razão da participação no Programa.


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