Com base da Lei n 9.504/1997, que estabelece normas para comunicação no período eleitoral, e na Resolução de Mesa n 426, que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observadas pelos agentes públicos desta Casa Legislativa durante o período eleitoral 2024, a Câmara de Vereadores de Flores da Cunha passa a vedar a inserção de algumas notícias em seus canais de comunicação, no que diz respeito aos vereadores individualmente. As matérias relacionadas a esta Lei serão disponibilizadas após o período eleitoral. A Câmara continuará informando sobre matérias coletivas relacionadas à projetos, comissões e assuntos de interesse social, sempre prezando pela transparência dos atos Legislativos.