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19/11/2020

Município prevê um orçamento de R$125.498.321,00 para 2021.

Destaque para este ano são as emendas impositivas que possibilitam aos vereadores participarem da organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município.

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Na tarde dessa quinta-feira, 19 de novembro, a Comissão de Finanças e Orçamento realizou a avaliação do Projeto de Lei nº059/2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Flores da Cunha para o exercício de 2021, que será de R$125.498.321,00. No planejamento orçamentário, o administrador municipal estima as receitas que o município espera arrecadar durante o ano, assim como irá fixar os gastos a serem realizados com tais recursos, por secretaria e em diversas modalidades e formas. O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), seguindo as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Este ano, além da possibilidade de apresentar emendas normais ao projeto da LOA, os vereadores, individualmente e as bancadas, terão a possibilidade de apresentar propostas de emendas impositivas. Com a Emenda Constitucional nº 86/2015, Emenda Constitucional nº100/2019 e a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº032/2020, a função legislativa da Câmara de Vereadores passa a utilizar novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município.

A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva.

Para 2021, segundo estimativa, o valor destinado para emendas impositivas será de R$2.253.877,00 - sendo R$136.598,56 por vereador e o restante divido por bancada e pela quantidade de vereadores em cada bancada. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos. Também poderão ser aprovadas emendas impositivas individuais, por bancadas de até 1%. Para organizar as propostas de emendas foi criada uma agenda de instruções com datas para protocolo e apresentação das emendas, tanto normais como impositivas. Confira a agenda no site.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis. Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade.  

Antes de ser sancionada a lei que estabelece à LDO (PL059/2020), caso haja emendas, as mesmas deverão ser votadas em plenário, para posteriormente, o projeto final ser votado. A Câmara de Vereadores tem até dia 15 de dezembro de 2020 para aprovar o projeto que estabelece o Orçamento de 2021.

 

Confira a Agenda de Instrução: AQUI

Confira o Projeto de Lei nº059/2020: AQUI

 

 



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