Na sessão desta segunda-feira, 26 de novembro, o Vereador César Ulian (Progressistas) reportou-se a seu Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, que objetiva alterar o Código Tributário Municipal no que se refere aos critérios para isenção do IPTU aos aposentados, inativos e pensionistas, que comprovem renda igual ou inferior a três salários mínimos mensais e que seja proprietário de um único imóvel de até 800 m² (oitocentos metros quadrados) utilizado exclusivamente como sua residência.
Para Ulian, essa limitação de isenção é injusta, visto para esse segmento da sociedade a capacidade contributiva, comprovada pelo recebimento de até 3 salários mínimos, bem como a propriedade de um único imóvel, deveriam ser requisitos suficientes para assegurar o direito à isenção. Ainda para o edil, o fato do imóvel, por exemplo, ter área superior a 800m² não pode ser impeditivo para a concessão do benefício, que deve ter o objetivo de diminuir os gastos destas pessoas, que já se encontram com pouca capacidade de sustento, agravada, na maioria dos casos, pelos custos elevados com o valor dos planos de saúde e medicamentos necessários nessa faixa etária.
Ulian apresentou o Projeto de Lei nº058/2018, de sua autoria, que cria o Cadastro Único de Doadores de Sangue no município de Flores da Cunha para identificação de doadores voluntários. De acordo com o projeto, o Cadastro deverá conter todas as informações referentes ao doador, tais como: identificação, filiação, residência, forma de contato e demais informações clínicas pertinentes ao procedimento de doação de sangue. Como é de conhecimento de todos, as pessoas que precisam de doação de sangue não sabem a quem recorrer. Geralmente a parentes e amigos, mas algumas vezes a quantidade não é suficiente. O Cadastro pretende identificar de forma rápida e precisa pessoas dispostas a doar sangue. “Penso que este projeto é de grande importância para muitas pessoas que precisam de doadores voluntários, por isso peço aos vereadores que considerem esta proposta. Não haverá custos para o município, mas somente a boa vontade da Secretaria da Saúde em divulgar e cadastrar com todas as informações necessárias os voluntários interessados”, descara Ulian.
Na oportunidade, o vereador manifestou-se contrário à Redação Final do Projeto de Lei Complementar nº 004/2018, que trata sobre a criação de cargos e a exclusão do Departamento de Zoonoses. Ulian também manifestou-se contrário à criação do Departamento de Administração do Parque de Eventos de Antônio Dante Oliboni, pois acredita ser desnecessário criar mais um cargo para administrar um local que é utilizado poucas vezes durante o ano em eventos que, na maioria das vezes, são terceirizados. Ulian também é contrário à alteração do cargo de Diretoria de Auditoria Tributária para Divisão de Auditoria Tributária, pois pelas atribuições do cargo o mesmo será ocupado por profissional em formação superior em ciências contábeis ou ciências jurídicas, devendo o padrão salarial ser mais elevado do que o cargo do departamento de administração do Parque de Rodeios, por exemplo, que não estabelece para o ocupante nenhuma exigência de escolaridade, assim como outras diretorias que não exigem curso superior.
Fonte: Assessoria de Comunicaçãoi