Iniciativa visa estimular a instalação de empresas especializadas e adequar as já existentes, o que consequentemente irá gerar emprego e renda ao município.
Na sessão desta segunda-feira, 08 de junho, o Vereador João Paulo Tonin Carpeggiani (MDB), apresentou a justificativa de seu projeto que dispõe sobre a regulamentação das atividades de escritórios virtuais, coworkings e assemelhados para o município de Flores da Cunha. Para Carpeggiani, a iniciativa visa modernizar a legislação municipal, para que contemple as novas práticas comerciais, a fim de permitir o exercício de múltiplas atividades econômicas em um mesmo estabelecimento, facilitando a emissão de novas licenças e atividades para um único endereço.
Em Flores da Cunha já existe o Coworking Imobiliário, que abrange profissionais de engenharia, arquitetura e intermediação de imóveis, entretanto esses profissionais têm dificuldades em instalar suas atividades sob um mesmo espaço e endereço. A regulamentação dessas atividades, visa estimular a instalação de empresas especializadas e adequar as já existentes, o que consequentemente irá gerar emprego e renda ao município.
O vereador destaca ainda que essas atividades são comuns em cidades grandes e capitais, no qual se destacam pelo networking de informações que são gerados nesses espaços. Além do grande acréscimo intelectual que essas atividades geram, a possibilidade de geração de empregos e do espaço físico apropriado para o desenvolvimento dos trabalhos pelos profissionais, também se mostra como um aliado para economia municipal, visto que o objeto da matéria já está amparado pela Receita Federal, através do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) – Código 8211 (serviços combinados de escritório e apoio administrativo). Este projeto também está incluso nas diretrizes do Código Tributário Municipal, sob as normas do ISSQN referentes aos serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso, congêneres e escritórios virtuais.
O vereador destacou que não existe uma regulamentação a âmbito federal para esta proposição, no entanto a Lei nº 13.874/2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, dispõe que os atos públicos de liberação da atividade econômica – incluindo a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos como condição para o exercício de atividade econômica – são regulados pelo direito econômico, de forma que as normas gerais estabelecidas pela União sobre esses temas são de observância compulsória por parte dos Estados e Municípios.
Carpeggiani estará encaminhando ao Prefeito Municipal uma indicação que trata sobre o prêmio Prefeito Empreendedor. A iniciativa do Sebrae destaca que o interesse da população para o empreendedorismo, ao fortalecimento da economia local e à dinamização das vocações regionais devem estar entre as prioridades de um Prefeito Empreendedor. Se o desenvolvimento deve acontecer no município, é o Prefeito quem deve fazer o desenvolvimento acontecer. Diante disso, o Sebrae apresenta uma ferramenta importante de trabalho para as lideranças comprometidas com o desenvolvimento sustentável nos seus municípios. Neste projeto são listados 10 passos e 100 ações que podem ser compromissos da prefeitura para promover o desenvolvimento local com o aumento da geração de renda, de emprego e, principalmente, de novas oportunidades de negócios, tão bem-vindas em um cenário tão adverso na atualidade.
Estão abrangidas as seguintes ações no Programa Prefeito Empreendedor do SEBRAE: