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31/07/2020

Vereador é contrário ao aumento da carga de impostos proposta pela Reforma Tributária do Estado.

Para Carpeggiani é evidente a intenção do aumento da carga de impostos.

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     Na sessão desta segunda-feira, 27 de julho, o Vereador João Paulo Tonin Carpeggiani (MDB) usou a tribuna para falar sobre a proposta de Reforma Tributária apresentada pelo Governador do Estado, Eduardo Leite. Para Carpeggiani, em meio à maior crise econômica da história do Rio Grande do Sul, por conta de uma equivocada política de proibição do funcionamento da maioria das atividades produtivas, o Governo gaúcho lança uma proposta de reforma tributária, onde é evidente a intenção de aumento da carga de impostos. Após analisar os principais aspectos apresentados pelo Governo, Carpeggiani trouxe um resumo obtido junto à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), onde a mesma instituição recomenda que os lojistas, empresários e especialmente os deputados estaduais se unam contra a aprovação da proposta.

 

Nota da FCDL – RS

 

A Federação entende que, de forma simplificada, o Governo Estadual abre mão de arrecadações prestes a serem extintas pela sua inconstitucionalidade e provisoriedade, como é o caso da alta temporária de ICMS, ocorrida em 2015 e que obrigatoriamente deve deixar de vigorar a partir de 2021. É preciso compreender que tais contextos não podem ser definidos como renúncia fiscal, mas sim como correção de abusos cometidos pelo fisco.

Por outro lado, para compensar a perda de arrecadação de um dinheiro que não era legitimamente seu, o Governo do Estado busca formas de aumentar a carga tributária gaúcha a patamares inéditos, indo na contramão do que deveria ser feito. Tal política visa equilibrar as contas estaduais, o que deveria ser feito com redução de custos da máquina pública e não retirando ainda mais dinheiro da sociedade.

A lógica de longo prazo indica que ao invés de aumentar a arrecadação, o Rio Grande do Sul assistirá, isto sim, ao aumento da evasão de empresas e investimentos patrimoniais para outros estados. Em síntese, a sociedade gaúcha continuará a empobrecer se enveredar pelo caminho tributário proposto pelo governo estadual.

 

A seguir, segue a análise preliminar “ponto a ponto” da FCDL-RS:

1- SIMPLIFICAÇÃO COM REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALÍQUOTAS DO ICMS

O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%). A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.

Parecer FCDL-RS: As alíquotas de 18% e 30% não deveriam existir. Foram implantadas provisoriamente para resolver a crise das finanças públicas estaduais em 2015 e eram de caráter provisório. Por outro lado, o governo propõe extinguir a alíquota de 12%, tradicionalmente utilizada para tributar bens essenciais. Resultado: a carga fiscal média de ICMS – por esta proposta – irá aumentar, de 12% para 17%.

 

2- REDISTRIBUIÇÃO DA CARGA

A proposta prevê redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos, mas também elevação das alíquotas de vinho, refrigerante, aguardente e GLP. Vinho e aguardente, que são tributados a 18%, e refrigerante, com 20%, passariam a ter alíquota de 25%. O GLP passa de 12% para 17%. Quanto ao vinho, o RS propõe utilizar a “cola”, que significa usar o mesmo benefício concedido em SC, para que o vinho gaúcho mantenha competitividade no mercado local, frente aos de outros Estados ou mesmo importados.

Parecer FCDL-RS: Lembrando que a alíquota de ICMS de 18% é uma exceção temporária, na verdade o vinho e aguardente subirão de 17% para 25%. Em relação à cola de SC, onde poderia haver crédito de ICMS para operações, a mesma é feita via decreto executivo. Ou seja, sem aprovação da Assembleia, o que gera insegurança para o setor, uma vez que da mesma forma que “pode ser concedido”, pode ser facilmente “removido”, conforme vontade do governo.

 

3- REDUÇÃO DA ALÍQUOTA EFETIVA PARA COMPRAS INTERNAS

Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%).

Parecer FCDL-RS: As empresas optantes pelo simples têm regime tributário próprio. o diferimento parcial do pagamento do ICMS, apenas adia uma realidade de bitributação que não deveria ocorrer.

 

4- REDUÇÃO DO PRAZO DE CREDITAMENTO DO ICMS DOS BENS DE CAPITAL

A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de Bens de Capital.

Parecer FCDL-RS: Mesmo que o prazo de creditamento seja mínimo, a repercussão para as empresas só seria relevante em situação de possibilidade de ganhos financeiros elevados, o que não é o caso, dados os patamares reduzidos da Selic. Na verdade, o crédito deveria ser de apropriação imediata para a empresa.

 

5 - DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS DE “USO E CONSUMO”

Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de Bens de Uso e Consumo. Essa medida reduz os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a estes créditos de ICMS.

Parecer FCDL-RS: Este “benefício” nada mais é do que o reconhecimento do direito ao crédito tributário por parte das empresas que adquirem produtos não diretamente relacionados ao processo produtivo, mas indispensáveis para o seu funcionamento burocrático. A redução do volume de demandas judiciais ocorrerá porque o Governo do Estado estará abrindo mão de sucessivas derrotas no judiciário por não aceitar este tipo de crédito tributário.

 

6 - DEVOLUÇÃO DE SALDOS CREDORES DE EXPORTAÇÃO

Atualmente, as empresas exportadoras têm limitações para serem restituídas de saldos credores de ICMS. A legislação do RS permite que essas empresas paguem seus fornecedores com esses “saldos credores”, mas apenas uma parte, que vai de 30% a 70%, dependendo do porte da exportadora (quanto maior menor o percentual).

Parecer FCDL-RS: Conceitualmente as empresas exportadoras são isentas de impostos sobre os produtos comercializados com o exterior. Essa proposta nada mais é do que o reconhecimento de um legítimo direito dos exportadores, não tendo nada de Renúncia fiscal.

 

7 - REVISÃO DO SIMPLES GAÚCHO

Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas.

Parecer FCDL-RS: As empresas optantes pelo simples têm regime tributário próprio. O simples gaúcho acrescenta um pequeno benefício adicional as microempresas de menor faturamento. Este benefício ficará ainda mais restrito, aumentando a carga tributária média para empresas de faturamento modesto.

 

8 - EXTINÇÃO DO DIFAL (“IMPOSTO DE FRONTEIRA”)

Atendendo a uma demanda histórica do setor, as micro e pequenas empresas não precisarão pagar mais o Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”, a partir de 2022.

Parecer FCDL-RS: O imposto de fronteira incidente para as empresas optantes pelo SIMPLES está prestes a ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Até o momento 5 ministros já votaram a questão, sendo que 4 deles concordam com a inconstitucionalidade do imposto (caso evidente de bitributação).

Dar fim a uma prática ilegal de cobrança de impostos não pode ser considerado renúncia fiscal ou diminuição de ICMS.

 

9 - REVISÃO SISTEMÁTICA DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo

A Reforma prevê a extinção da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate.

Parecer FCDL-RS: A redução da base de cálculo incide sobre produtos alimentares essenciais, que tradicionalmente tinham a alíquota de ICMS de 12% (o que já era considerado elevada). Ou seja, subirá dos atuais 12% para 17%.

 

10 - REDUÇÃO DO ÔNUS FISCAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo RS consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos). As famílias receberão uma restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado.

Parecer FCDL-RS: Necessário saber quanto e como será a redução do ônus fiscal. Outra coisa: um imposto sobre o consumo é conceitualmente neutro (incide igualmente sobre todos). Ele é considerado regressivo só quando comparado com a renda total dos segmentos populacionais. Mas daí estamos misturando bases tributárias diferentes, gerando uma falácia.

 

11 - TRIBUTAR MENOS CONSUMO E MAIS PATRIMÔNIO

IPVA

  • Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas – (aumento de 0,5%)
  • Alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos)
  • Redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30)
  • Revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2% - (diminuirá descontos).
  • IPVA Verde: será estendida para os veículos hídricos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.

Parecer FCDL-RS: De maneira geral, observa-se nesta proposta mais aumento da carga fiscal.

 

12 – DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS – REVISÃO DA CARGA

A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%. Além disso, busca-se prever explicitamente a incidência de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com Substituição Tributária, sobre planos de previdência privada.

Parecer FCDL-RS: Mais aumento da carga fiscal. Investimentos patrimoniais devem cair no RS em benefício de estados com alíquotas menores.

 

‘A reforma deve visar a modernização do sistema tributário do RS, alçando o estado a um posto de protagonista econômico em nosso país. Da forma como está colocada, esta reforma não só nos relega o papel de coadjuvantes, mas também diminuirá a nossa competitividade perante os outros estados e onerará ainda mais o bolso do contribuinte”.                                                             

                                                                                                                                                VITOR AUGUSTO KOCH - PRESIDENTE DA FCDL-RS

 


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