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19/08/2019

Vereador fala sobre a medida provisória que trata sobre a Liberdade Econômica.

Vereador fala sobre a medida provisória que trata sobre a Liberdade Econômica....

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    Na sessão desta segunda-feira, 19 de agosto, o Vereador Clodomir José Rigo (Progressistas), falou sobre a medida provisória que trata sobre a Liberdade Econômica. A medida provisória (881), é uma norma que ainda precisa ser votada no senado e sancionada pelo presidente Bolsonaro até final deste mês de agosto, para virar lei e não perder sua validade. Este processo de liberdade econômica, propõe a desburocratização do ambiente econômico e irá facilitar a vida dos cidadãos brasileiros.

    Na semana passada, foi aprovada pela câmara dos deputados com 345 votos favoráveis e 77 contrários, sendo que agora será discutida no Senado Federal. Depois da reforma da previdência, esta foi a matéria mais discutida entre os parlamentares, pois irá influenciar diretamente nos pequenos e médios empreendedores, com mudanças significativas e que irá forçar a prefeituras municipais a enviarem projetos de lei para as câmaras municipais para atender às necessidades locais.

    O relator do projeto na Câmara dos Deputados, dep. Gaúcho Jerônimo Goergem (Progressitas)  falou que este foi um dos trabalhos mais importante de todo seu mandato, devido as dificuldades encontradas para a aprovação da proposta e também devido a importância desta lei na vida das empresas, pela recuperação de empregos e principalmente pela desburocratização e pela liberdade de empreender.

 

Entenda o que muda com a medida provisória da Liberdade Econômica:

 

Trabalho aos domingos

O texto altera as regras da CLT sobre descanso semanal. Hoje, o descanso deve coincidir com o domingo. A MP, no entanto, permite o trabalho aos domingos e feriados, afirmando que o descanso semanal deve ser “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana. O texto, no entanto, determina que o funcionário precisa ter ao menos uma folga a cada domingo em um intervalo de quatro semanas.

 

Carteira de trabalho eletrônica

As carteiras de trabalho serão emitidas “preferencialmente em meio eletrônico”. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. As empresas terão cinco dias úteis a partir da data da admissão para fazer as anotações.

 

Registro de ponto

A proposta dispensa que empresas com vinte funcionários ou menos registrem o ponto dos trabalhadores, deixando essa obrigatoriedade para negócios maiores. Atualmente, a anotação de registro de entrada e saída é obrigatória para empresas com mais de dez funcionários. Foi criada a figura do ponto de exceção que dispensa o trabalhador a bater ponto se houver negociação individual, convenção ou acordo de trabalho. Nessa modalidade só é registrada hora extra, férias e folga.

 

Bancos poderão abrir aos sábados

A MP revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos, com isso, as agências podem abrir aos sábados.

 

Fim de alvará para atividades de baixo risco

Atividades de baixo risco, como costureiras, sapateiros e startups, não precisam mais de alvará de funcionamento para as atividades. Essa parte da MP ainda aguarda uma regulamentação a ser feita pelo governo federal ou seguirá legislações estaduais e municipais sobre o tema. Não está bem definido, quais as atividades seriam de baixo risco.

 

Fim do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais mais simples.

 

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa.  No caso de processo trabalhista, por exemplo, os bens dos sócios não poderão ser usados para pagar dívidas.

 

Documentos digitais

Registros públicos realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e guardados de forma digital, como por exemplo registro civil de pessoas naturais e imóveis.

Fonte: Assessoria de Comunicação


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