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05/08/2020

Vereadora apresenta pré-projeto "Adote uma Praça"

Iniciativa visa incentivar empresas a aderirem a essa ideia.

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    Na sessão desta segunda-feira, 03 de agosto, a Vereadora Claudete Gaio Conte (PDT) usou a tribuna para apresentar um pré-projeto de sua autoria que trata sobre a iniciativa “Adote uma Praça”. Ao citar como exemplo da praça da linha 80, que é mantida pela empresa Treboll Móveis, a vereadora visa, através desta iniciativa, que outras empresas venham a aderir a essa ideia. A edil também prestou homenagem ao Professor - profissional essencial, que aprendeu muito, se reinventou e superou expectativas, nesse período de incertezas.

 

 

COMO FUNCIONARÁ O PROJETO – ADOTE UMA PRAÇA:

 

O “Adote uma Praça” é um programa simples que permite a qualquer pessoa física ou jurídica assumir a responsabilidade de urbanizar e manter as áreas adotadas limpas e em perfeitas condições de uso para a comunidade.

Esse tipo de ação além de valorizar a participação da comunidade, das entidades associativas e das empresas, contribui para o embelezamento da cidade e a melhoria na qualidade de vida.

Sabedores que as parcerias auxiliam na concretização do senso de responsabilidade ambiental, a partir do compromisso com a manutenção dos espaços públicos de lazer e convívio social, quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, incluindo escolas, associações de bairro, igrejas, ONGS, e condomínios, podem adotar praças ou parques, desde que estejam em condições de firmar contrato com o setor público.

COMO PARTICIPAR:

Para participar basta enviar solicitação por escrito, identificando a área de interesse e informando o nome da pessoa responsável pela solicitação, endereço, e-mail e telefone.

A adoção seguirá normas que estarão definidas na lei municipal e podem ser resumidas como segue:

1. Podem candidatar-se à adoção as pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza – empresas, associações de bairro, escolas ou condomínios.

2. Podem ser adotadas as áreas verdes públicas do Município, como praças e parques.

3. Se a área já está urbanizada, o adotante fica responsável pela sua conservação e limpeza, incluindo o corte da grama, e os equipamentos existentes.

4. Se a área não está urbanizada o interessado poderá propor melhoramentos por meio da assinatura de um Termo de Doação, podendo assumir também a manutenção do que for implantado através da adoção;

5. O proponente poderá apresentar projeto para implantar benfeitorias na praça, desde que executado por profissional legalmente habilitado, cabendo à Secretaria de meio ambiente o direito de recusá-lo, caso julgado inapropriado.

6. A adoção poderá ser divulgada através de placas instaladas na área verde, de acordo com os padrões fornecidos pela Secretaria de meio ambiente.

7. Não é permitida a exploração comercial da área adotada nem o seu uso privativo. A adoção não pode prejudicar o uso público.

8. É permitida a adoção por mais de uma entidade, formando consórcio.

9. A proposta deverá ser encaminhada por escrito, identificando a área de interesse (localização) e informando a razão social da entidade, o seu representante legal, endereço completo e meios de contato.

BENEFÍCIOS PARA A COMUNIDADE:

Além dos benefícios ambientais e de embelezamento da cidade, o projeto proposto tem a intenção de reduzir os custos da municipalidade com a manutenção e cuidado das praças, canteiros e outros espaços públicos, bem como oportunizar à iniciativa privada, pessoa física ou grupos sociais organizados, a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade. Acima de tudo, visa unir esforços de atuação do Poder Público àquelas pessoas que gostariam de cuidar dos espaços públicos que são utilizados por elas e muitas vezes não o fazem por não ter autorização do Município.

Com a adoção de espaços públicos pela iniciativa privada como no caso praças e canteiros, o poder público poderá focar na limpeza e manutenção das ruas, corte de grama e pintura de meio fios.

Assim, cabe salientar que os apadrinhamentos de espaços públicos não eximem de responsabilidade o Poder Executivo sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes.

O convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.

 

BENEFÍCIOS DA ADOÇÃO PARA OS PADRINHOS:

· O direito de divulgar sua marca e “QR CODE” nos totens ou placas indicativas da adoção, de acordo com Resolução complementar.

· Reconhecimento pelo poder público e da comunidade do benefício prestado à sociedade.

· Associação da marca à preservação do meio ambiente e responsabilidade social.

· Participação efetiva na preservação do patrimônio ambiental e cultural da cidade.

· Marketing alternativo, mídias sociais e espontâneas.



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