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14/07/2020

Vereadora propõe mudanças técnicas na lei que dispõe sobre a divulgação da lista de espera dos munícipes cadastrados em programas habitacionais.

No momento da aprovação do projeto de lei, não foram observados alguns aspectos de ordem técnica que poderão causar inconsistências no sistema podendo assim tornarem-se questionáveis quanto aos critérios da avaliação social.

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Confira o pronunciamento na íntegra da Vereadora Claudete Gaio Conte (PDT):

 

Inicialmente gostaria de discorrer sobre o Projeto de Lei protocolado por mim que altera os parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo primeiro da Lei nº 3.491 de 24 de junho de 2020, (também de minha autoria), que dispõe sobre a divulgação da lista de espera dos cadastrados para participar de programas habitacionais populares no município de Flores da Cunha.

Aprovamos recentemente nesta casa o projeto de lei que divulga as listas de espera dos programas habitacionais, no entanto fomos procurados pelo prefeito municipal, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social, por haver alguns pontos que, ao ver da secretaria, não ficaram bem claros devido aos critérios adotados para a elaboração dos cadastros e as posições na lista de espera.

Então acordamos que tão logo a lei fosse sancionada, ( e foi no dia 24 de junho), estaríamos encaminhando as alterações e as devidas justificativas, vou apresentar de forma bem didática as alterações propostas. 

Na lei aprovada no parágrafo primeiro, possui a seguinte redação:

§ 1º As informações a serem divulgadas deverão conter, o nome do requerente e a pontuação obtida na soma dos critérios, comprovando o estado de vulnerabilidade social

Na alteração proposta o parágrafo primeiro possui a seguinte redação: 

§ 1º As informações a serem divulgadas deverão conter, o nome do requerente e a pontuação obtida na soma dos critérios.

Retiramos a frase: comprovando o estado de vulnerabilidade social, pois como nos foi explicado pela secretaria, nem sempre quem está em condições piores ou mais vulneráveis terá prioridade, segundo o sistema que faz o cálculo da pontuação dos critérios ter emprego e renda faz com que a pontuação aumente. Então alguns dos critérios são avaliados pelo Conselho Municipal do Desenvolvimento Social, pois o sistema pode colocar como primeiros colocados núcleos familiares que não são prioritários.

Já no parágrafo segundo, da Lei aprovada, consta a seguinte redação:

§ 2º A atualização dos dados quanto à posição do requerente na lista de espera deve ocorrer mensalmente.

Também foram necessárias algumas adequações, na nova proposta:

§ 2º A atualização dos dados quanto à posição do requerente na lista de espera deve ocorrer mensalmente e fica sob a responsabilidade do usuário requerente através da atualização de dados no sistema.

Justificamos que para comprovação de que o requerente está se enquadrando nos critérios estipulados pela secretaria o usuário deve manter seu cadastro em dia e alimentar com novas informações sempre que ocorrer fatos novos, como por exemplo situações que evidenciem maior necessidade de prioridade. São exemplos doenças, número de crianças, violência doméstica, etc.

E ainda na Lei aprovada o parágrafo terceiro está com a seguinte redação:

§ 3º Também deverão ser publicadas as alterações na lista de espera, justificando-se o motivo pelo qual o requerente mudou de posição na lista, a exemplo de casos em que se comprove que exista candidato com maior situação de vulnerabilidade social respeitando os critérios de pontuação ou mesmo desistência de candidato.

Com a aprovação da nova redação o texto do parágrafo terceiro passará a ser o seguinte:

§ 3º Também deverão ser publicadas as alterações da posição de candidatos na lista de espera, a exemplo de casos em que se comprove que exista candidato com maior situação de vulnerabilidade social, nestes casos, avaliados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, também considerando possíveis desistências de candidatos.

Neste caso a secretaria nos informou que não seria possível expor publicamente alguns motivos para a mudança de posição na lista de espera quando se trata de motivo de doença grave, violência doméstica, uma vez que é antiético, por vezes constrangedor e nesse caso seria desconsiderado o sigilo profissional dos agentes de assistência social, expondo algumas situações confidenciais e particulares dos núcleos familiares. Desta forma não se tornará público, mas caso alguém tenha dúvidas poderá saná-las junto a Secretaria de Desenvolvimento Social. Nas situações mais extremas, a decisão passa pelo crivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Social que seleciona os casos prioritários.

Resumindo as alterações foram apresentadas, pois:

No momento da aprovação do projeto de lei, não foram observados alguns aspectos de ordem técnica que poderão causar inconsistências no sistema podendo assim tornarem-se questionáveis quanto aos critérios da avaliação social.

Destacamos que a soma de todos os critérios no sistema da Pitfall, incluindo a avaliação social, pode colocar como primeiros colocados núcleos familiares que não são prioridades, mas preencham uma pontuação alta em outros critérios como emprego e renda familiar, por exemplo.

Além disso, nas ocasiões em que o núcleo familiar é prioridade por ser idoso, portador de alguma deficiência ou doença grave, sofrer violência doméstica ou, então, forem consideradas as condições precárias de moradia, nestes casos expor os motivos que comprovem a situação de maior vulnerabilidade acabariam por expor essas realidades, dessa forma, tira-se o direito de privacidade dos usuários e seus familiares desconsiderando assim a ética e o sigilo profissional dos Assistentes Sociais.

Nestas situações o Conselho Municipal do Idoso avalia os critérios e escolhe os perfis prioritários.

E também esclarecemos que as alterações propostas não modificam o objetivo ao qual a lei se destina, tornar transparente as ações de destinação de apartamentos ou terrenos às famílias carentes de nosso município e sim tornar a lei aplicável.

Diante de todas as razões expostas, para que haja um melhor entendimento na aplicabilidade da lei, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação das alterações propostas.

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Gostaria de comentar também sobre, um assunto muito positivo que permeou os meios de comunicação na ultima semana, a adesão da Fábrica de Moveis Florense ao projeto de destinação de ICMS para a Brigada Militar.

Com repasse, a BM florense poderá adquirir equipamentos, armamentos e viaturas. A empresa fará o repasse, por meio do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg), num primeiro momento, para o 36º Batalhão de Polícia Militar de Flores da Cunha e, posteriormente, para o Batalhão de Choque de Caxias do Sul.

Conforme o capitão da BM de Flores, Daniel Tonato, através da adesão do programa, será possível reaparelhar a BM de Flores da Cunha. “Vamos adquirir equipamentos, armamento e viaturas em favor da segurança pública do município”, destaca.

A Lei de Incentivo à Segurança Pública, inédita no país, foi Instituída no Estado do Rio Grande do Sul pela Lei Complementar nº 15.224 de 10 de setembro de 2018, e possibilita aos empresários destinar parte do que devem em ICMS para o combate à violência e à criminalidade.

O Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública é a primeira lei que permite aos contribuintes direcionarem recursos para à segurança pública, permitindo maior participação da sociedade civil no fortalecimento das forças policiais e demais instituições vinculadas à segurança, em uma clara colaboração entre a iniciativa privada e o poder público. Desta maneira, com união, gestão e solidariedade alcançaremos juntos, ótimos resultados práticos no combate ao crime e à violência.

Com a captação de recursos junto à iniciativa privada o governo do Estado do Rio Grande do Sul visa aumentar, sobremaneira, os investimentos para às polícias e demais órgãos de segurança pública, com a compra de armamentos, centrais de videomonitoramento, coletes balísticos, equipamentos de rastreamento, de informática, veículos e etc.

É a comunidade contribuindo diretamente para o reaparelhamento das corporações da segurança pública do nosso Estado, mostrando que atitude e participação são caminhos ao sucesso de nossa política de segurança pública e a Fábrica de Moveis Florense é mais uma vez parceira.

Gostaria de parabenizar essa grande empresa que é muito comprometida com o desenvolvimento de nosso município , seja no empreendedorismo, na educação, cultura e agora também com a segurança pública. Sentimos muito orgulho da sua história e dos seus posicionamentos voltados ao bem estar de toda a comunidade. Agradecemos a Fábrica de Móveis Florense pela iniciativa e desejamos muito sucesso em seus empreendimentos futuros.

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Quero anunciar também mais algumas emendas para a área da saúde de Flores da Cunha...Recebemos durante a última semana, através de sua apoiadora Mary dos Santos Ribeiro, aqui presente, ofício do Deputado Federal Marlon Santos do PDT que na oportunidade, informou a indicação de recurso do Ministério da Saúde ao Hospital Beneficente Nossa Senhora de Fátima de Flores da Cunha- RS, contratualizado com Fundo de Saúde Estadual, FES/CNPJ n°87.182.846/0001-78 , para recebimento do recurso no valor de R$250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais). Ressaltando ainda que, o Ministério da Saúde efetuou a publicação da Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que regulamentou o repasse aos estados.

Este recurso tem como objetivo, financiamento de serviços de saúde atenção básica e de média e alta complexidade, aquisição e distribuição de medicamentos e insumos realização de pesquisas, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoas e divulgação de informação à população, bem como outras despesas (custeio) necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Na oportunidade, informamos que não haverá nenhum cadastramento, o recurso será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao beneficiário indicado pelo parlamentar.

Sem dúvidas uma verba importante para a manutenção das atividades do nosso hospital que passa por dificuldades financeiras devido a baixa no atendimento ocasionado pela pandemia, mas com a ajuda de todos vamos conseguir superar esse momento difícil.

Foram R$250 mil (em 2020) somados aos 500 mil reais que o Deputado Marlon Santos já enviou ao Hospital no final do ano de 2019, somamos um montante de R$750 mil reais para a saúde, destinados somente pelo deputado Marlon Santos do PDT que está muito comprometido com a população de Flores da Cunha, o qual queremos agradecer muitíssimo.

Também o Deputado do PDT Pompeo de Mattos, entrou em contato, nesta semana e anunciou mais uma verba par Flores da Cunha, para o ano de 2021, no valor de R$120 mil reais para a APAE. Uma ótima notícia, pois a APAE de Flores da Cunha realiza muitos atendimentos, faz um trabalho de excelência e extrema importância para comunidade e essa verba com certeza vai ajudar muito essa entidade.

Recentemente o Deputado Pompeo de Matos enviou recursos ao município através de emenda parlamentar no valor de R$100 mil reais com a finalidade de incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, cuja autorização para o repasse ao Hospital Fátima, estaremos votando nesta noite. Como todos os vereadores dessa casa sempre falam, é muito importante o comprometimento dos Deputados com o município, pois sem as indicações de emendas parlamentares muitas das obras e atividades não poderiam estar sendo realizadas no município. Desta forma deixo aqui o agradecimento a todos os deputados, em especial aos do meu partido PDT: Deputados Marlon Santos e Pompeo de Matos, por este comprometimento com Flores da Cunha. 

 


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