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15/12/2020

Vereadores aprovaram retirada de projeto que estabelecia a obrigatoriedade de vigilância armada em instituições bancárias.

Projeto, protocolado em 2017, era de autoria do Vereador Samuel de Barros Dias.

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Na sessão desta segunda-feira, 14 de dezembro, os vereadores aprovaram o Requerimento nº084/2020, que solicita a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 009/2017, de autoria do Vereador Samuel de Barros Dias (PTB), que estabelecia a obrigatoriedade das agências bancárias públicas e privadas e as cooperativas de crédito, instaladas no município de Flores da Cunha, contratarem vigilância armada durante 24 horas, inclusive finais de semana e feriados, e aos conveniados bancários a obrigatoriedade de vigilância armada durante seu expediente de prestação dos serviços, conforme determina o inciso X do art. 146 do Regimento Interno. 


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