22/10/2020
Isenção do IPTU para portadores de doenças, deficiências ou incapacidades.
A pessoa com deficiência, com incapacidade total para o trabalho, proprietária de um único imóvel, utilizado como sua residência, e que tenha renda de até 05 (cinco) salários mínimos mensais também pode requerer a isenção do IPTU.